
Distrato imobiliário
Orientação jurídica na rescisão de contratos de compra de imóveis
Em caso de desistência, atraso na obra ou descumprimento pela construtora, o distrato imobiliário segue as regras da Lei nº 13.786/2018. Antes de assinar qualquer documento, é importante conhecer as regras sobre retenção e restituição de valores.
Entenda as regras do distrato
O comprador pode pedir a rescisão do contrato de compra de imóvel na planta ou em loteamento. A Lei nº 13.786/2018 define limites para a retenção de valores pela construtora ou incorporadora, que variam conforme o contrato e o regime do empreendimento.
Antes de aceitar uma proposta de distrato, é recomendável verificar se os valores de retenção e de restituição estão de acordo com a lei e com o contrato.
Pontos analisados no distrato
Situação das parcelas durante a negociação
Rescisão por iniciativa do comprador
Atraso na entrega além do prazo de tolerância de 180 dias
Limites de retenção previstos na Lei nº 13.786/2018
Restituição integral nos casos de atraso previstos em lei


Sobre nós
Atuação em distratos imobiliários
O escritório Freitas e Sousa Advogados presta assessoria jurídica em distratos imobiliários, com orientação em todas as etapas do procedimento.
À frente dessa atuação estão as advogadas Gisely Sousa e Tereza Freitas, que atuam em Direito Imobiliário e Empresarial.
Gisely Sousa atua em negociações e na estruturação de contratos imobiliários, incluindo distratos de imóveis adquiridos na planta, comerciais e residenciais.
Tereza Freitas atua em revisões contratuais e litígios imobiliários, na defesa de consumidores e empresas em casos de rescisão de contratos de compra e venda.
A atuação inclui a revisão de cláusulas contratuais, a negociação com a construtora e a formalização da rescisão do contrato.
Para esclarecer dúvidas sobre um distrato imobiliário, entre em contato.




Perguntas Frequentes
INFORMAÇÕES GERAIS
Tenho direito a receber de volta o que paguei?
Depende do contrato e do motivo da rescisão. A lei permite retenções em alguns casos e prevê a restituição integral em outros, como no atraso da obra além do prazo de tolerância. Cada caso precisa ser analisado.
É necessário manter os pagamentos das parcelas?
Qual é a duração esperada do procedimento?
Depende do caso. A situação das parcelas deve ser analisada antes de qualquer decisão, pois a suspensão sem orientação pode gerar encargos.
Varia de acordo com o caso e com a postura da construtora. Quando há acordo, o distrato extrajudicial tende a ser mais rápido do que a via judicial.
Comprei meu apartamento na planta e a construtora está demorando a entregar.
Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, a Lei nº 13.786/2018 permite ao comprador pedir a rescisão do contrato, com a restituição integral dos valores pagos, corrigidos, e a multa prevista no contrato.
É necessário comparecer a audiências ou ao escritório?
Não necessariamente. O distrato extrajudicial pode ser conduzido presencialmente ou on-line, sem processo judicial. Se não houver acordo, pode ser necessária a via judicial.
Qual será a porcentagem que irei receber?
Depende do contrato e do caso concreto. É necessário analisar o contrato e o histórico da compra para identificar as retenções aplicáveis.
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