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Distrato imobiliário

Orientação jurídica na rescisão de contratos de compra de imóveis

Em caso de desistência, atraso na obra ou descumprimento pela construtora, o distrato imobiliário segue as regras da Lei nº 13.786/2018. Antes de assinar qualquer documento, é importante conhecer as regras sobre retenção e restituição de valores.

Entenda as regras do distrato

O comprador pode pedir a rescisão do contrato de compra de imóvel na planta ou em loteamento. A Lei nº 13.786/2018 define limites para a retenção de valores pela construtora ou incorporadora, que variam conforme o contrato e o regime do empreendimento.

Antes de aceitar uma proposta de distrato, é recomendável verificar se os valores de retenção e de restituição estão de acordo com a lei e com o contrato.

Pontos analisados no distrato

  • Situação das parcelas durante a negociação

  • Rescisão por iniciativa do comprador

  • Atraso na entrega além do prazo de tolerância de 180 dias

  • Limites de retenção previstos na Lei nº 13.786/2018

  • Restituição integral nos casos de atraso previstos em lei

Sobre nós

Atuação em distratos imobiliários

O escritório Freitas e Sousa Advogados presta assessoria jurídica em distratos imobiliários, com orientação em todas as etapas do procedimento.

À frente dessa atuação estão as advogadas Gisely Sousa e Tereza Freitas, que atuam em Direito Imobiliário e Empresarial.

Gisely Sousa atua em negociações e na estruturação de contratos imobiliários, incluindo distratos de imóveis adquiridos na planta, comerciais e residenciais.

Tereza Freitas atua em revisões contratuais e litígios imobiliários, na defesa de consumidores e empresas em casos de rescisão de contratos de compra e venda.

A atuação inclui a revisão de cláusulas contratuais, a negociação com a construtora e a formalização da rescisão do contrato.

Para esclarecer dúvidas sobre um distrato imobiliário, entre em contato.

Perguntas Frequentes

INFORMAÇÕES GERAIS

Tenho direito a receber de volta o que paguei?

Depende do contrato e do motivo da rescisão. A lei permite retenções em alguns casos e prevê a restituição integral em outros, como no atraso da obra além do prazo de tolerância. Cada caso precisa ser analisado.

É necessário manter os pagamentos das parcelas?

Qual é a duração esperada do procedimento?

Depende do caso. A situação das parcelas deve ser analisada antes de qualquer decisão, pois a suspensão sem orientação pode gerar encargos.

Varia de acordo com o caso e com a postura da construtora. Quando há acordo, o distrato extrajudicial tende a ser mais rápido do que a via judicial.

Comprei meu apartamento na planta e a construtora está demorando a entregar.

Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, a Lei nº 13.786/2018 permite ao comprador pedir a rescisão do contrato, com a restituição integral dos valores pagos, corrigidos, e a multa prevista no contrato.

É necessário comparecer a audiências ou ao escritório?

Não necessariamente. O distrato extrajudicial pode ser conduzido presencialmente ou on-line, sem processo judicial. Se não houver acordo, pode ser necessária a via judicial.

Qual será a porcentagem que irei receber?

Depende do contrato e do caso concreto. É necessário analisar o contrato e o histórico da compra para identificar as retenções aplicáveis.

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